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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2012 - 17:40
Justiça anula ato administrativo da Sesap
Foi levado em consideração que a motivação dos médicos não se trata de mero capricho ou conveniência particular, mas da necessidade de cuidar do filho do casal que é portador de Síndrome de Down
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2011 - 19:02
Conflito de competência não gera obrigação de intimar partes interessadas
Ministro julgou pedido de habeas corpus em favor de quatro réus acusados de emitir duplicata simulada e formação de quadrilha
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 13:17
Após 5 meses à frente do TJ, Viana comprou imóvel de R$ 1,4 mi
Evolução patrimonial do magistrado, morto em 26 de janeiro, é alvo de investigação do ministério público
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 10:05
Ex-juiz classista não consegue salário como advogado de banco
Indevidos os salários de advogado empregado do banco mercantil do brasil s.a
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 10:41
Justiça condena Marcinho VP a 36 anos de prisão
Justiça condena Marcinho VP.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:13
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 15:18
Cão farejador ajuda juiz a condenar dois ladrões
O juiz citou na sentença que o cão foi fundamental, pois "não há crime perfeito e com o auxílio de um esperto cão farejador foi possível vincular os homens ao assalto"
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa. Discriminação. Constituição Federal e Convenção n. 111 da OIT. Prova indiciária. Reintegração.

O contrato individual de trabalho caracteriza-se como importante instrumento de inclusão social apto a amalgamar princípios e direitos fundamentais, de que são exemplos os incisos II, III e IV do art. 1o, o caput e incisos X e XLI do art. 5o., o art. 6o., o caput do art. 170 e 193, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Agravo regimental. Ausência de intimação da fazenda publica.

Reconhecimento da prescrição em execução fiscal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de substância psicotrópica. Alegação de inocência. Matéria ligada ao mérito. Não-conhecimento nessa extensão. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa.

Aplicação do princípio da proporcionalidade - Pretendida a liberdade provisória.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
Noções gerais do Direito Tributário, englobando os conceitos de Direito Financeiro, Atividade Financeira, Despesa Pública e Crédito Público.

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 11:35
Empresa em recuperação judicial que teve rendimentos extras na pandemia deve pagar aditivo a credores
A Decisão é da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2019 - 10:44
Condomínio é condenado a indenizar casal impossibilitado de utilizar churrasqueira do prédio
Moradores foram constrangidos perante amigos e familiares.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 16:07
Tribunal suspende leilão de imóvel por falta de intimação do cônjuge
No caso, a empresa foi condenada a pagar verbas trabalhistas a um ex-empregado, o que resultou na penhora dos imóveis pertencentes ao antigo proprietário da empresa.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2017 - 14:04
STJ não vê violação do duplo grau e mantém condenação de réu da Operação Lava Jato
Em primeira instância, a 13ª Vara Federal de Curitiba não condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro em razão da existência de outra ação penal em curso sobre o mesmo crime. Entretanto, em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afastou o reconhecimento da litispendência e o condenou à pena de sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto.

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